-
ACRL de 20-01-2000
Cúmulo Jurídico. Competência
Estando em causa a reformulação do cúmulo jurídico a que procedeu o acórdão de tribunal colectivo, ou seja, um acórdão final, e suscitando-se apenas a reapreciação do direito à situação controvertida - pura questão de direito -, é competente para o seu conhecimento o STJ - art. 432º, alínea d), do CPP. Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e A. MendesMP: I. Aragão
Proc. 7741/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
|