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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 20-01-2000   Amnistia.
O crime de ofensa á integridade fisica por negligência, p.p.p. nos termos do art. 148º, nºs 1 e 3, com referência ao art. 144º, c), ambos do CP, atenta a sua moldura penal - pena de prisão até 2 anos -, não é passível de amnistia por não estar abrangido pela alínea d) do art. 7º da Lei nº 29/99.Relator: Margarida Vieira de AlmeidaAdjuntos: Cid Geraldo e F. MonterrosoMP: A. Miranda
Proc. 6913/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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