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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 13-01-2000   Contra-ordenação. Prescrição.
Não é aplicável ao regime de prescrição do procedimento contra-ordenacional o prazo limite de prescrição previsto no art. 121º, nº 3, do CP.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: A. Mendes e G. Pinheiro (com voto de vencido por entender que a unidade do sistema jurídico e a necessidade de evitar que uma eventual sucessão de interrupções eleimine, na prática, a própria prescrição).MP: I. Aragão
Proc. 5642/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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