-
ACRL de 06-06-2002
Pedido de Apoio Judiciário. Tempestividade da dedução.
Mandada remeter à conta para apurar a responsabilidade dos executados pelas custas, a execução em que foi informado terem aqueles pago extra-judicialmente a quantia exequenda, deixa de haver interesse prático dos executados na formulação do pedido de apoio judiciário abrangendo a dispensa do pagamento das custas. O interesse dos executados com a referida dedução daquele pedido só pode ser o de se furtar ao pagamento das custas, o que não é o fim para que a lei instituiu aquele benefício, que é o de não limitar o acesso aos tribunais por falta de meios económicos.
Proc. 4568/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
|