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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 20-06-2002   Testamento incidente sobre bens comuns do casal.
1. Não tendo sido invocada a concernente falsidade, faz prova plena da aquiescência por um dos cônjuges à disposição testamentária de bens comuns do casal feita pelo outro, a que se reporta o artigo 1766º do Código Civil de 1867, o averbamento ao testamento da declaração do notário de ela haver sido dada em certa data por documento avulso arquivado no cartório notarial, independentemente de tal documento haver ou não sido encontrado.2. Essa declaração de aquiescência, só passível de ser manifestada por forma autêntica, não podia inserir a base instrutória e, como o foi, não podia ser objecto de resposta baseada em prova testemunhal e, tendo o sido, deve ser declarada não escrita.3. A decisão do tribunal superior anulatória da decisão da matéria de facto e da sentença, para ser quesitada a referida aquiescência, não obsta, no quadro do caso julgado formal, a que o tribunal de recurso da nova decisão declare não escrita a resposta que lhe foi dada pelo tribunal colectivo.4. O encargo a que se reporta o artigo 1866º do Código Civil de 1867, imposto pelo testador ao fiduciário, seja herdeiro ou legatário, de por sua morte transmitir ao fideicomissário os bens fideicomitos, assume natureza pessoal e real, e a sua infracção por via da alienação dos bens pelo fiduciário gera o vício de nulidade do respectivo contrato5. É de considerar não escrita, à luz do disposto nos artigos 1743º e 1871º, nº 1, do Código Civil de 1867, a parte da disposição testamentária fideicomissária proibitiva de o fideicomissário alienar os bens fideicomitidos.6. Sem inversão do título da posse, não pode o fiduciário legatário do direito de nua propriedade e de metade do direito de usufruto sobre o prédio objecto da substituição fideicomissária adquirir sobre ele, por usucapião, o direito de propriedade plena.
Proc. 4720/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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