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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 16-05-2002   Causa de pedir. Deficiência da petição inicial.
1. A causa de pedir, particularizada em função do respectivo tipo de acção, envolvida, além dos mais, pelas características da inteligibilidade, facticidade e concretização, traduz-se nos factos preenchentes da previsão das normas concedentes da situação alegada pelo autor pelo réu reconvinte, independentemente da respectiva valoração jurídica.2. Os elementos essencialmente constitutivos do contrato de compra e venda são as declarações negociais concordantes do vendedor e do comprador na transmissão do direito de propriedade sobre determinada coisa mediante o pagamento de um preço pelo comprador.3. A omissão menos grave da articulação, centrada em défice de factos ou de circunstâncias necessárias para que se reconheça o direito do autor, gera o vício de mera deficiência da petição inicial, com a consequência da improcedência da acção.4. Há insuficiência de causa de pedir na situação em que o autor se limita a referir a acção do réu consistente na remessa de meios ineficazes de pagamento de mercadorias.
Proc. 4066/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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