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 - ACRL de 06-06-2002   Acção de declaração de nulidade de deliberação social. Tribunal competente. Tribunal de Comércio. Art. 89º nº 1/d) da LOFTJ - Lei 3/99, de 13.01.
O art. 89º nº 1 al. d) da LOFTJ deve ser interpretado de forma a integrar não só as acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais, mas também quaisquer outras acções em que se vise o reconhecimento de outras formas de invalidade de deliberações sociais, inclusive a nulidade.
Proc. 3598/02 6ª Secção
Desembargadores:  Manuela Gomes - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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