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ACRL de 06-06-2002
Acidente de viação. Peritagem condicional. Indisponibilidade do veículo.
Não se opondo o proprietário à reparação do veículo acidentado, é à seguradora do lesante que cabe ordenar a reparação nos termos do art.º 562º do C. Civil e não apenas proceder a condicional peritagem sem ordem de reparação.Assim, é a seguradora que responde pelo agravamento dos danos derivado da paralisação no período respectivo.
Proc. 1114/02 2ª Secção
Desembargadores: Proença Fouto - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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