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ACRL de 24-05-2002
Acidente de viação. Companhia seguradora. Indisponibilidade de veículo.
Conferindo o artigo 562º do CC o direito à reconstituição da situação antecedente é inquestionável que a paralisação de um veículo automóvel em consequência dos danos decorrentes de acidente de viação integra, em si mesma e independentemente do aluguer ou substituição por outro veículo, um dano reparável por via indemnizatória.É que o acto de aquisição de uma viatura representa um investimento visando a sua normal utilização, representando a ausência desta última um prejuízo ressarcível e imputável a quem ocasionou aqueles danos.
Proc. 4791/02 2ª Secção
Desembargadores: Proença Fouto - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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