Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-05-2002   Instrumento de doação, liquidação e partilha de bens conjugais emitidos no estrangeiro. Simulação.
1. As certidões dos instrumentos de proposta de doação e de liquidação e partilha de bens conjugais emitidos por notário e tribunal norte-americanos, respectivamente, legalizados em Portugal, fazem neste País prova plena como se nele tivessem sido emitidos.2. A valoração probatória negativa por omissão de apresentação de documentos em juízo, à luz do disposto nos artigos 519º, nº 2, e 529º do Código de Processo Civil, pressupõe o conhecimento que a parte deles dispõe e que pode e não quer apresentá-los.3. Não produz efeitos na ordem jurídica portuguesa o contrato de doação relativo a um prédio situado em Portugal, celebrado entre pessoas maiores, sem aceitação do donatário, perante um notário de um Estado norte-americano, com a menção de regulação pelo direito português.4. Não produz efeitos na ordem jurídica portuguesa o acordo de liquidação e partilha dos bens conjugais relativo a prédio situado em Portugal, homologado por um tribunal norte-americano.5. Ocorre interposição fictícia de pessoas quando o intermediário apenas empresta o seu nome à contratação, ou seja, quando o negócio jurídico em causa se realiza de facto entre as pessoas que daquele se serviram para ocultar as relações jurídicas a estabelecer entre elas, o que implica necessariamente acordo simulatório entre elas e o intermediário.6. É nulo por simulação o contrato de compra e venda de um prédio em que uma pessoa, agindo como se o fizesse em representação do proprietário com base em procuração a seu favor emitida para outorgar em contrato de partilha, se a primeira, em conluio com um terceiro, para enganar o proprietário, declara vender-lho, mas a vontade de ambos é sentido de o real comprador ser a pessoa que emitiu a declaração de venda.7. O vício de simulação do contrato de compra e venda prejudica o relevo da sua ineficiência em relação ao dono do prédio seja em razão da falta de poderes representativos ou do desvio ou abuso de representação.
Proc. 3769/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa