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ACRL de 09-05-2002
Fraccionamento de prédios. Nulidade do Acto.
A doação singular de uma casa integrada num registo predial misto, doação essa ocorrida em 1986, mas em que a citada casa fora construída numa parte do prédio rústico antes de 7.8.1951, não integra um fraccionamento ilegal do citado prédio registado, por violação das normas que regulam a desanexação dos prédios, nomeadamente, as previstas no Dec.-Lei nº 389/73 de 6 de Junho.
Proc. 3221/01 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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