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ACRL de 09-05-2002
Penhora de vencimentos. Incumprimento dos descontos. Execução da entidade patronal.
Tendo a entidade patronal do executado sido notificada do despacho que penhorou parte do respectivo vencimento e ordenou o respectivo desconto e não procedeu nem ao desconto nem ao depósito referido, pode a citada entidade patronal ser executada pela importância em falta, constituindo o título executivo, o despacho que ordenou a penhora, nos termos do art. 860º nº 3 do Cód. Processo Civil.
Proc. 2383/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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