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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 09-05-2002   Recuperação de empresas. Pagamento ao gestor judicial. Adiantamento pelos credores.
I - O adiantamento pelos credores dos meios necessários ao pagamento ao gestor judicial nomeado numa providência de recuperação de empresas, nos termos do art. 34º do Dec.-Lei nº 132/93 de 23 de Abril, tem como fundamentação a perspectiva de viabilidade da empresa e consequente maior possibilidade de aqueles credores cobrarem os seus créditos sobre aquela.II - Nomeado aquele gestor judicial com a fixação da remuneração respectiva a cargo da sociedade em recuperação; estabelecida a medida de gestão controlada proposta pela mesma sociedade e posteriormente extinta esta inviabilidade da mesma sociedade, deixa de haver fundamento para impor aos citados credores, o adiantamento para aquele pagamento que havia sido atribuído à mesma empresa recuperada.
Proc. 3320/02 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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