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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 09-05-2002   Arresto. Registo da propositura.
A simples dedução de requerimento inicial de arresto não é registável nos termos do art. 3º do Código de Registo Predial, por aquele incidente não se enquadrar na figura jurídica de "acção".Tal arresto pode, apenas, ser registado após o seu decretamento mesmo antes da sua execução, nos termos do art. 92º nº 1 al. n) do citado código.
Proc. 3020/02 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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