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ACRL de 21-05-2002
IFADAP. Contratos de financiamento. Natureza. Jurisdição competente para conhecer das acções com eles relacionadas.
1 - Não é pelo mero facto de o "IFADAP" ter natureza pública e de, ter outorgado os contratos referidos na prosecução das suas atribuições, citadas no art. 5º do seu estatuto, que como administrativos aqueles se devem qualificar.2 - O IFADAP interveio no contrato de financiamento (ou seja no contrato de atribuição de ajuda a que se refere a matéria de facto) despido de qualquer veste autoritária, em pleno pé de igualdade com o executado-embargante e ora recorrente.3 - De resto, o nº 2 do art. 3º do citado estatuto expressamente postula que o"o IFADAP está sujeito às normas de direito privado nas suas relações contratuais com terceiros sempre que não deva actuar investido de prerrogativas de autoridade".4 - Qualificados os contratos como de direito privado, afastada está a competência dos tribunais administrativos.
Proc. 1062/02 1ª Secção
Desembargadores: Pereira da Silva - Pais do Amaral - André dos Santos -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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