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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 02-05-2002   Propriedade horizontal. Finalidade. Utilização.
Sendo o título constitutivo da propriedade horizontal omisso quanto ao fim das respectivas fracções, é lícito o uso destas para qualquer finalidade não ilícita.
Proc. 2684/02 2ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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