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ACRL de 16-05-2002
Direito de família. Separação de facto. Alimentos. Ónus da prova da culpa na separação.
Após a redacção do artigo 1675 nº 3 do Código Civil, introduzida pelo DL 416/77 de 25.11, "será ao cônjuge demandado que incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante."
Proc. 2940/02 6ª Secção
Desembargadores: Sousa Grandão - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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