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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 09-05-2002   Contratos de seguro caução. Contratos de locação financeira.
1. As condições gerais e particulares dos contratos de seguro caução conexas com contratos de locação financeira assumem natureza diversa do contrato de fiança, antes configurando a autonomia própria das garantias autónomas à primeira solicitação.2 . As pessoas que podem ser chamadas para intervir na lide ao lado do réu são as que em termos definitivos devem suportar o sacrifício patrimonial inerente à satisfação do interesse do autor, ou seja, os sujeitos passivos da relação jurídica controvertida.3. Accionado o locatário com base no incumprimento do contrato de locação financeira, não pode chamar a intervir a seu lado a seguradora que com ele outorgou o contrato de seguro caução garante do seu cumprimento.
Proc. 3360/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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