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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 07-02-2002   Petição inicial no incidente de habilitação. Aperfeiçoamento. Desentranhamento.
1 - À petição no incidente de habilitação é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei para a petição inicial nas acções em geral, devendo o requerente indicar expressamente, além do mais, no endereço, os requeridos contra quem dirija o pedido de habilitação.2 - O despacho de convite ao aperfeiçoamento de articulados deve expressar as concretas deficiências que o justificam.3 - A irregularidade dos articulados, incluindo os apresentados na sequência de convite ao apeifeiçoamento, só justifica o indeferimento quando seja tão grave que não permita o seu aproveitamento na espécie processual em causa.4 - Não há fundamento legal para o desentranhamento da petição inicial para a habilitação-incidente subsequente ao convite ao aperfeiçoamento por o requerente haver identificado as pessoas a citar na zona da conclusão em vez de o fazer na zona do endereço, antes se impondo a citação e a notificação respectivas.
Proc. 528/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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