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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 07-02-2002   Legitimidade. Contrato de compra e venda. Natureza comercial. Dação em função do cumprimento.
1 - A declaração judicial, em termos genéricos, no despacho saneador da legitimidade ad causam da ré no não obsta a que, na sentença final, sendo caso disso, se declare a sua ilegitimidade.2 - É de natureza comercial o contrato de compra e venda de animais no âmbito da exploração da actividade pecuária exercida pelo vendedor e pelo comprador a título profissional.3 - A lei não permite a condenação do cônjuge do réu à luz das alíneas c) ou d) do nº 1 do artigo 1691º do Código Civil se não estiver provado o respectivo casamento por via da certidão ou de boletim de registo civil.4 - Enquanto o datio in solutio a vontade das partes é no sentido da extinção da obrigação do devedor, na datio pro solvendo essa vontade só envolve a facilitação, por parte do devedor, da realização do direito de crédito pelo respectivo credor.5 - É de presumir-se tratar-se de dação em função do cumprimento na situação de dúvida sobre se as partes a visaram ou se pretenderam a dação em cumprimento.
Proc. 122/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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