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ACRL de 18-04-2002
Pensão de sobrevivência. DL 322/90 de 18 de Outubro de Decreto Regulamentar nº 1/94 de 18 de Janeiro.
O limite temporal estabelecido no art. 9º do DL 322/90 de 18 de Outubro não pode ser impeditivo de a A. - casada há menos de um ano com o beneficiário, aquando da morte deste -, de invocar o período de tempo (nove anos consecutivos) em que com o mesmo viveu em união de facto.
Proc. 1865/02 6ª Secção
Desembargadores: Urbano Dias - Sousa Grandão - Arlindo Rocha -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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