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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 18-04-2002   IARN (Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais). Alojamento e alimentação de cidadãos retornados e oriundos das ex-colónias portuguesas.
O contrato celebrado entre a A. e o IARN (Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais) em que acordaram que aquela recebesse famílias de retornados munidos de uma credencial, enviadas pelo segundo, acordando-se também, os valores a praticar, é um falso contrato a favor de terceiro."Como tal, estando em causa um contrato misto em que predomina a prestação de serviços, é-lhe aplicável a regulamentação própria do contrato de mandato que permita a sua livre revogabilidade, a produzir efeitos logo que conhecida da outra parte (art. 224º nº 1 do C.C.)"."Razão por que, a partir das datas em que era dado conhecimento à autora da cessação do contrato relativamente a cada uma das famílias ali mencionadas, não impendia qualquer responsabilidade contratual sobre o réu, em relação ao alojamento ou alimentação que a autora pretendesse continuar a prestar, como prestou, aos referidos desalojados, por se considerar extinto o referido contrato."
Proc. 2345/02 6ª Secção
Desembargadores:  Granja da Fonseca - Alvito Roger de Sousa - Martins Lopes -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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