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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 14-03-2002   Juros remuneratórios. Juros moratórios.
1 - Os juros remuneratórios consubstanciam-se na remuneração relativa às obrigações de capital, vencíveis pelo decurso do tempo, variável em função do capital, do tempo da privação deste e da taxa respectiva.2 - O direito de crédito de juros moratórios não é de natureza unitária ou complexiva, pelo que a correspectiva obrigação de pagamento se vence no fim de cada período, renascendo a partir do seu termo uma nova obrigação.3 - Não há prazo de pagamento dos juros moratórios, dependendo o prazo do tempo de atraso de cumprimento da conexa obrigação pecuniária, pelo que o seu vencimento cocorre dia a dia.4 - O direito de crédito de juros moratórios, vencidos dia a dia, só prescreve, conforme os casos, o vencido até ao tempo do lustro anterior à citação do réu ou do quinquídio posterior à propositura da acção.
Proc. 1852/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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