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ACRL de 21-03-2002
Contrato de franchising. Garantia bancária.
1 - O contrato de franchising é atípico no direito interno português de origem interna, admissível no quadro da liberdade negocial a que se reporta o artigo 405º do Código Civil.2 - A garantia bancária autónoma pressupõe a tríplice relação, entre o devedor garantido e credor beneficiário, entre a entidade garante e o credor beneficiário e entre aquela e o primeiro.3 - Salvo convenção em contrário, não está a entidade garante vinculada a comunicar ao beneficiário da garantia a sua caducidade decorrente do termo do respectivo prazo.
Proc. 2106/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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