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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 11-04-2002   Dívida liquidável em prestações. Perda do benefício do prazo em relação aos co-obrigados e terceiros.
1 - O artigo 781º do Código Civil reporta-se, fora do quadro da resolução do contrato, à antecipação da obrigação de prestação dos montantes fraccionados do concernente direito de crédito.2 - O artigo 782º do Código Civil é de natureza supletiva, pelo que a convenção entre o mutuante e o fiador no sentido de este lhe garantir, em termos de fiança solidária, o cumprimento de todas as obrigações do mutuário decorrentes do contrato de mútuo significa a renúncia tácita do fiador ao direito de não perder a garantia do prazo.3 - O imposto de selo, da responsabilidade dos mutuários, também incide sobre os juros moratórios recebidos pelas instituições bancárias no âmbito de contratos de mútuo por elas celebrados.
Proc. 2380/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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