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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 11-04-2002   Reserva de propriedade. Nomeação à penhora.
1 - A inscrição no registo automóvel da reserva de propriedade a favor do exequente obsta a que ele o nomeie à penhora.2 - O acto de nomeação à penhora não significa, para o efeito, renúncia relevante à reserva, tal como o não significa a declaração nesse sentido expressa pelo exequente.3 - O caso julgado formal obsta ao levantamento da penhora com fundamento na inscrição no registo automóvel da reserva de propriedade a favor do exequente.4 - Ordenada a penhora do veículo automóvel com inscrição registal da reserva de propriedade a favor do exequente, o prosseguimento da acção executiva para a fase da venda depende da sua apresentação de documento comprovativo do cancelamento daquela inscrição.
Proc. 2457/01 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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