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ACRL de 18-04-2002
Registo das Acções e das Reconvenções.
1 - O registo das acções e das reconvenções em geral visa a definição da tituleridade das situações jurídicas reais, incluindo os respectivos sujeitos, com vista à segurança do comércio jurídico.2 - O instrumento de reconvenção em que o reconvinte, promitente-vendedor, formule o pedido de cancelamento da inscrição registal provisória e por dúvidas de aquisição pelo reconvindo, promitente-comprador, do direito de propriedade sobre uma fracção predial com base em contrato-promessa está sujeito a registo predial não obstante a acção e a reconvenção terem por exclusivo objecto principal a determinação de quem incumpriu aquele contrato para efeito de restituição do sinal dobrado ou da perda do sinal.
Proc. 3107/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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