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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 18-04-2002   Impugnação Pauliana. Hipoteca a favor de terceiro. Má-fé e abuso de direito.
1 - O credor não pode utilizar a impugnação pauliana com vista à declaração da ineficácia do contrato de venda da coisa no caso de o adquirente haver constituido hipoteca a favor de terceiro para garantia do pagamento do capital mutuado para operar a aquisição.2 - Há dever de abstenção de negocio quando uma declaração negocial, apesar de abstractamente integrada no conteúdo de um direito, possa previsivelmente lesar intoleravelmente direitos de outrém.3 - Tendo o vendedor e o comprador da fracção predial, único bem do primeiro, contratado com a intenção e consciência de que com essa actuação impediam o credor do primeiro de realizar o seu direito de crédito contra ele, agiu o segundo de má fé e sob abuso do direito de adquirir.4 - Com fundamento no abuso do direito e nos demais pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, pode o credor exigir do adquirente da fracção predial indemnização pelo prejuízo decorrente da impossibilidade de utilização da impugnação pauliana.
Proc. 2643/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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