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ACRL de 21-03-2002
Expropriação. Liquidez indemnizatória. Mora.
a) No processo de expropriação o montate da indemnização só se torna líquido quando estiver definitivamente fixado (com a decisão transitada em julgado);b) Fixado definitivamente o montante da indemnização, tem o expropriante de ser notificado para o seu pagamento, só então começando a mora.
Proc. 11951/01 2ª Secção
Desembargadores: Malheiro Ferraz - Ana Boularot - Mário Morgado -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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