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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 08-04-2002   Execução cambiária. Pacto de preenchimento / inobservância. Ónus de prova.
É jurisprudência há muito firmada no sentido de que é livremente oponível a inobservância do acordo de preenchimento dos títulos de crédito no domínio das relações imediatas, por a obrigação cambiária ficar então sujeita ao regime geral das obrigações; mas o "onus probandi" da inobservância de tal pacto impende sobre o executado/embargante, em conformidade com a regra geral atinente à prova das excepções (art. 342º, nº 2, C. Civil).
Proc. 3202/02 2ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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