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ACRL de 14-02-2002
Código de Processo Civil. Limites da condenação "no que se liquidar em execução de sentença".
"Para relegar o apuramento dos danos para momento posterior, é necessário que se prove a prática do acto ilícito gerador de responsabilidade civil e que, devido a esse acto, estejam ainda em evolução, sendo previsíveis no futuro tais danos como sua consequência (artigos 564º nº 2 CC e 661º nº 2 do CPC)"."A remessa para execução de sentença só é possível quando o autor não conhece ainda as consequências do facto ilícito, mas não no caso de, conhecendo aquelas consequências, não conseguir prová-las em tribunal".
Proc. 133/02 6ª Secção
Desembargadores: Granja da Fonseca - Alvito Roger de Sousa - Martins Lopes -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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