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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 02-04-2002   Condenação por não colaboração com o Tribunal. Parte na causa. Recurso: requisitos. Contraditório. Acesso aos tribunais.
1 - O Banco de Portugal reclama do despacho que, pelo valor da respectiva sucumbência, não lhe admitiu o recurso de agravo interposto da decisão que, ao abrigo do art. 519º do Código de Processo Civil (CPC), conjugado com o art. 102, alínea b), do Código das Custas Judiciais (CCJ), o condenou na multa de 5 UC.2 - Tendo em conta a condenação proferida na decisão de que se pretende recorrer, o que importa verdadeiramente apreciar é se a decisão que condena em multa processual admite recurso independentemente do valor da causa e da sucumbência.3 - Portanto, a decisão que condene em multa processual só admite recurso se for proferida em causa cujo valor seja superior ao da alçada do tribunal recorrido e se o valor da multa for também superior a metade dessa alçada.4 - O princípio do contraditório está consagrado na Constituição, mas o seu campo de aplicação restringe-se às partes. Quer dizer, impõe-se o contraditório entre as partes principais e demais intervenientes processuais, e não entre as partes e o tribunal.5 - Finalmente, o princípio constitucional de acesso ao direito e aos tribunais não abrange o direito ao recurso da decisão de um tribunal, já que a decisão deste, por natutreza, é garante do referido direito.
Proc. 2885/02 1ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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