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ACRL de 23-01-2002
Cumulação de pedidos. Excepção dilatória.
I - A falta de cumulação inicial de pedidos na petição, nos termos do nº 1 do art. 30º do CPT/81, constitui uma excepção dilatória, consistindo tal excepção na arguição de qualquer irregularidade ou vício de natureza processual que obsta à apreciação do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância.II - O novo CPT não consagrou a obrigatoriedade da cumulação inicial de pedidos pelo que a invocada excepção fundada na não cumulação de todos os pedidos, tendo a acção sido instaurada em 26.03.00, não pode proceder.
Proc. 11304/01 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Rui Borges
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