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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 28-02-2002   Aperfeiçoamento da petição inicial. Revelia absoluta operante do réu.
1 - O convite ao aperfeiçoamento a que se reporta o art. 508º, nºs 1 a 3, do Código de Processo Civil pressupõe necessariamente, além do mais, a necessidade de saneamento, condensação e, em regra, de instrução do processo.2 - No caso de revelia absoluta operante do réu, a lei não permite o convite ao autor o aperfeiçoamento da petição inicial para suprimento das insuficiências ou imprecisões da exposição ou concretização da matéria de facto.
Proc. 1345/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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