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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 28-02-2002   Nulidade da sentença. Inconstitucionalidade do art. 1º do R.A.U. Caducidade do contrato de arrendamento.
1 - As questões a que se reporta o artigo 668º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil nada têm a ver com motivos ou argumentos apresentados pelas partes, porque se consubstanciam em proposições fáctico-jurídicas relativas ao pedido, à causa de pedir e às excepções, conforme os casos, ou seja, à problemática essencial à decisão do litígio.2 - Por virtude da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 278/93, de 10 de Agosto, repristinaram as normas do nº 3 do artigo 89º do Regime do Arrendamento Urbano, na sua primitiva redacção.3 - Absolvidos os réus do pedido de entrega do locado formulado pelos autores com base na caducidade do contrato de arrendamento, prejudicado ficou o pedido de indemnização formulado pelos primeiros contra os últimos com base na feitura de benfeitorias no locado.
Proc. 1400/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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