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ACRL de 21-02-2002
Os bens comuns do casal como património autónomo.
1 - Os bens comuns do casal são um património autónomo especialmente afectado aos encargos da sociedade conjugal, em contitularidade de duas pessoas em direito único e uno, em termos de comunhão una, indivisível e sem quotas.2 - Os direitos de créditos exigíveis no momento da partilha a que se reporta o nº 1 do artigo 1697º do Código Civil, são os constituídos antes de se extinguirem as relações patrimoniais entre os cônjuges.3 - Não são relacionáveis no processo de inventário decorrente de acção de divórcio os direitos de créditos de um dos ex-cônjuges sobre o outro, constituídos depois da instauração daquela acção.
Proc. 1159/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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