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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 07-03-2002   Citação de sociedade através de carta registada. Litigância de má-fé. Fundamentos.
1 - Na sede uma sociedade, o distribuidor postal só deve entregar a carta de citação a algum seu sócio ou empregado daquela.2 - O acto tendente à citação da sociedade através da entrega da carta registada a um empregado de um sócio integra-se, em regra, na falta de citação a que se reporta a alínea a) do artigo 195º do Código de Processo Civil.3 - À decisão de condenação por litigância de má-fé à luz do nº 2 do artigo 456º do Código de Processo Civil não bastam meras conjecturas do julgador ainda que fortemente verosímeis, antes sendo necessário para o efeito estarem assentes factos idóneos ao preenchimento da previsão daquelas normas.
Proc. 1711/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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