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ACRL de 28-02-2002
Dação em função do cumprimento. Mandato.
I - A dação em função do pagamento feita por um devedor ao seu credor envolve, no fundo um mandato conferido pelo devedor ao credor para liquidar a coisa dada;II - Quer das normas que regulam o mandato, quer dos princípios gerais dos contratos, como o da boa fé prevista no art. 762º nº 2 do Cód. Civil, resulta que o credor tem de procurar liquidar a coisa recebida nas melhores condições e no prazo mais curto que lhe for possível, a fim de evitar, por um lado, o agravamento da dívida a solver e, por outro lado, de evitar a desvalorização da coisa - veículo - dada;III - Não procedendo deste modo, o credor incorre em responsabilidade para com o devedor pelos danos que causa a este com a sua conduta.
Proc. 1090/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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