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ACRL de 28-02-2002
Arresto. Competência material.
I - Tendo sido num inventário decidido remeter as partes para os meios comuns, a fim de ser decidida a existência de um direito de crédito no acerbo de bens a partilhar, a providência cautelar de arresto tendente a acautelar aquele direito litigioso é dependência da acção proposta ou a propor para verificação da existência do mesmo direito;II - Por isso, é incompetente em razão da matéria para conhecer do mesmo arresto, o tribunal de família onde corre o inventário.
Proc. 1162/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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