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ACRL de 14-02-2002
Divórcio litigioso. Ónus de prova da culpa.
Nos termos das disposições combinadas dos arts. 342º nº 1 e 1779º nº 1 do Cód. Civil, o autor numa acção de divórcio litigioso, baseado na violação dos deveres conjugais por parte do outro cônjuge, tem de provar, além dessa violação e da consequente impossibilidade de vida em comum, a natureza culposa da mesma violação.
Proc. 454/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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