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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 29-11-2001   Embargos. Suspensão da execução. Não genuinidade da assinatura.
1 - Para efeitos do nº 2 do art. 818º do CPC (suspensão da execução) a mera junção aos autos de cópia do B.I. do embargante pedindo o confronto das assinaturas não consubstancia, só por si, princípio de prova da alegada não genuinidade da assinatura.2 - Para que se consubstancie tal princípio de prova necessário se torna que, em "sumaria cognitio", do confronto de assinaturas não seja patente a sua similitude.
Proc. 10749/01 2ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Rosa Ribeiro Coelho - Lúcia de Sousa -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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