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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 14-02-2002   Salários em atraso. Privilégios creditórios.
O art. 12º da Lei 17/86, de 14/6 - Lei dos Salários em Atraso - abrange, na atribuição de privilégios mobiliário geral e imobiliário, quer os créditos emergentes do contrato individual de trabalho em sentido estrito (como os salários) quer os provenientes da sua violação ou cessação, como os juros ou os créditos de indemnização.É que tendo como objecto - segundo o art. 1º daquele diploma - os efeitos jurídicos especiais produzidos pelo não pagamento pontual da retribuição (que constitui uma violação do contrato, enquanto atraso no cumprimento de prestação a cargo do empregador), tal circunstância permite concluir que a sua incidência, quanto aos privilégios que concede, se não restringe aos créditos simplesmente emergentes da existência de contrato, antes abrange também os decorrentes da sua violação ou cessação na medida em que é destes que especialmente trata.
Proc. 9193/01 2ª Secção
Desembargadores:  Rosa Ribeiro Coelho - Lúcia de Sousa - Nunes Ricardo -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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