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ACRL de 15-02-2002
Fundo de Garantia Automóvel. Sub-rogação legal. Prazo de prescrição.
1º - O direito previsto no art. 25º, nº 1 do D.L. 522/85, de 31.12, na redacção dada pelo D.L. 122-A/86, de 30.5 não é um direito de regresso, mas uma sub-rogação legal.2º - Adquirindo o sub-rogado, na medida da satisfação dada ao direito do credor, os poderes a que este competiam, terá de interpôr a acção no prazo de 3 anos a partir da data concedida ao lesado para o mesmo efeito, ou seja, dentro de 3 anos a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, por norma, a partir da data do acidente.
Proc. 9169/01 7ª Secção
Desembargadores: Rua Dias - - -
Sumário elaborado por Helena Faim
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