Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-01-2002   União de facto. Acidente de trabalho. Morte. Direito. Pensão. Sinistrado Estrangeiro.
I - Sendo a apelante e o falecido sinistrado de nacionalidade guineense, o seu estado e as relações familiares são as decorrentes da respectiva ordem jurídica de origem, tendo transitado em julgado perante os tribunais guineenses a decisão do seu casamento com base na união de facto.II - Mesmo sem necessidade de revisão e confirmação, artigo 1094º do CPC, há-de atribuir-se o reconhecimento da sentença prolatada no país de origem, para tal competente, reconduzindo-se à apreciação da força probatória de documento autêntico, passado em país estrangeiro, mas devidamente autenticado e cujo teor não foi objecto de arguição de falsidade.III - Assim, a apelante tem direito a que se reconheça, à data do acidente, a qualidade jurídica de titular da situação de unida de facto, equiparada, para tais efeitos, ao de viúva do sinistrado para efeitos do direito ao recebimento de pensão por morte deste.
Proc. 11323/01 4ª Secção
Desembargadores:  Gomes da Silva - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Rui Borges
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa