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ACRL de 30-01-2002
Agravo. Despacho. Sentença. Trânsito em julgado. Contestação. Procuração. Ratificação do processado. Notificação. Advogado.
I - O agravo vem interposto do despacho que deu sem efeito a apresentação da contestação da Ré, subscrita por advogado, sem procuração junta aos autos, apesar de ter protestado juntá-la na parte final do articulado.II - Notificado o advogado e a Ré para, em dez dias, suprir a falta, com declaração de ratificação do processado e com a cominação prevista no nº 2 do artigo 40º do C.P.C., nada vieram dizer, tendo sido proferido, em 08.03.2001, o referido despacho.III - Veio a verificar-se que, com data de 19.02.01 dera entrada, por lapso, noutro juízo, o requerimento referente a este processo, com procuração e declaração de ratificação do processado.IV - Acontece que na mesma data em que foi proferido o despacho agravado, também, se seguida, foi proferida sentença.V - Como não houve recurso interposto da sentença, que entretanto transitou em julgado, o recurso de agravo que a antecedeu, terá de ficar sem efeito, nos termos da 1ª parte do nº 2 do artigo 735º do C.P.C.
Proc. 7804/01 4ª Secção
Desembargadores: Sarmento Botelho - Guilherme Pires - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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