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ACRL de 30-01-2002
Trabalho suplementar. Requisitos.
I - Não é exigível o pagamento de trabalho suplemantar cuja prestação não tenha sido prévia e expressamente determinado pela entidade empregadora.II - Para ser exigível o pagamento de trabalho suplemenatar são necessários os requisitos seguintes:a) prestação efectiva de trabalho;b) ter a execução desse trabalho resultado de determinação prévia e expressa do empregador, ou quando essa prestação ocorreu com conhecimento e sem oposição do empregador, ou dos seus representantes.
Proc. 12232/01 4ª Secção
Desembargadores: Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Rui Borges
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