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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 27-06-2001   Bancário. Justa causa.
I - Existe justa causa de despedimento quando, em concreto, mercê dos factos perpetrados pelo trabalhador, a permanência do contrato e das relações pessoais e patrimoniais que ele importa sejam de molde a ferir de forma exagerada e violenta a sensibilidade e a liberdade psicológica de uma pessoa normal colocada na posição do empregador.II - O apelante, bancário, "responsável de conta" regularizou uma conta de um cliente que, à data do desconto da livrança, era devedora de Esc. 773.569$00, deu indicação de "OK" no mapa de compensação, referente a dois cheques de outro cliente, o que significa, segundo os usos da agência bancária, que a conta estava coberta, conseguindo com tal artifício que o gerente autorizasse o pagamento daqueles cheques a descoberto.III - O A. violou reiteradamente os deveres de zelo, diligência, obediência e lealdade causando ao banco um prejuízo superior a um milhar de contos, pelo que houve justa causa de despedimento.
Proc. 6832/01 4ª Secção
Desembargadores:  Ferreira Marques - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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