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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 27-06-2001   Prescrição. Crédito laboral. Interrupção de prescrição.
I - Tendo o contrato de trabalho cessado no dia 19 de Junho de 1996, começando o prazo de um ano da prescrição dos créditos laborais a correr no dia seguinte, atingiria o seu termo às 24 horas do dia 20 de Junho de 1997, que coincidiu com uma sexta-feira, não se verificando qualquer transferência do termo do prazo para data posterior.II - Sucede que, em 25 de Junho de 1997 veio a ser citada a ré, tendo a acção sido instaurada em 17 de Junho de 1997, ou seja, no terceiro dia anterior ao termo do prazo da prescrição.III - Para que o pedido de citação pudesse produzir o efeito de interromper a prescrição cinco dias depois, tinha de ser requerida no sexto dia anterior, ou em data antes.IV - É certo que o sexto e sétimo dias coincidiram com sábado e domingo, respectivamente, e nessas datas a acção não podia ser intentada, assim, ao A. só restava propor a acção no oitavo dia antes do termo do prazo. Como o não fez, os créditos reclamados prescreveram.
Proc. 4695/01 4ª Secção
Desembargadores:  Pereira Rodrigues - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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