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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 06-03-2002   Remuneração. Subsídio de turno. Alteração. Horário de trabalho.
O subsídio de turno, que pela sua regularidade e periodicidade do seu recebimento por parte do trabalhador deva integrar o conceito legal de retribuição, e pese embora a tutela jurídica de que esta beneficia nos termos assinalados, deixa de ser devido se o trabalhador cessar a prestação de trabalho em regime de turnos, por então desaparecer a penosidade ou maior esforço, que justificava a sua atribuição.
Proc. 993/02 4ª Secção
Desembargadores:  Pereira Rodrigues - Gomes da Silva - Simão Quelhas -
Sumário elaborado por Rui Borges
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