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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 20-02-2002   Contrato de trabalho. Caducidade. Reforma. Renúncia. Crédito laboral. Remissão abdicativa.
I - Tendo o A. declarado que recebeu da Ré determinada importância correspondente a compensação pela cessão do contrato, concretizada em 1.7.99, pela sua passagem à reforma, declarando que essa compensação engloba a totalidade dos créditos emergentes do contrato individual de trabalho e respectiva cessação, depreende-se que o A. quis renunciar, de forma clara, expressa e inequívoca, a quaisquer direitos de crédito que detivesse sobre a Ré.II - Essa declaração, aceite pela Ré, que pagou efectivamente a quantia que foi determinada na declaração, consubstancia um contrato de remissão abdicativa válido e eficaz, nos termos do artigo 863º do C.C.III - A assinatura da referida declaração só se compreende na perspectiva da cessação do contrato por caducidade pela reforma como uma situação de facto aceite entre ambas as partes.IV - A lei não exige qualquer hiato temporal entre a cessação e a renúncia, basta que esta possa livremente efectivar-se, que já não exista nenhum constrangimento resultante da vinculação jurídica do trabalhador à entidade patronal, nada obstando a que possa declarar-se a renúncia em simultâneo com a cessação do contrato.
Proc. 11331/01 4ª Secção
Desembargadores:  Seara Paixão - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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